Fórum da comunidade
De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 574. Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, os autos serão conclusos ao presidente do Tri
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.