FC ConcursosFC Concursos

Fórum da comunidade

De acordo com a Decreto-Lei nº 1.002/1969 - Código de Processo Penal Militar: Art. 585. Ao Tribunal competirá, se necessário: a) {{c1::avocar}} o conhecimento do processo em que se

Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.

Entrar para comentar

Seja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.