Flashcard FC645097
Quando o ex-sócio-gerente pode ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos tributários da empresa?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FGV · 2026
Quando o ex-sócio-gerente pode ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos tributários da empresa?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O ex-sócio-gerente só responde pessoalmente quando houver prova de que praticou atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos ligados à gestão que tenham causado o débito tributário.
• Excesso de poderes: exige-se demonstração de atos além das competências ou de infração societária, com culpa ou dolo, que tenham gerado o tributo devido pela conduta do gestor.
• Ônus da prova: cabe à Fazenda produzir elementos concretos que vinculem o administrador aos atos irregulares para atingir seu patrimônio pessoal.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/643089
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em