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Flashcard FC645097

Quando o ex-sócio-gerente pode ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos tributários da empresa?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Quando o ex-sócio-gerente pode ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos tributários da empresa?
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Resposta

O ex-sócio-gerente só responde pessoalmente quando houver prova de que praticou atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos ligados à gestão que tenham causado o débito tributário.



• Excesso de poderes: exige-se demonstração de atos além das competências ou de infração societária, com culpa ou dolo, que tenham gerado o tributo devido pela conduta do gestor.
• Ônus da prova: cabe à Fazenda produzir elementos concretos que vinculem o administrador aos atos irregulares para atingir seu patrimônio pessoal.





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