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Flashcard FC645104

Qual a diferença entre decadência e prescrição do crédito tributário e quais os requisitos básicos da repetição do indébito?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

IBADE · 2026

De acordo com o assunto Direito Tributário: Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN), responda:

Qual a diferença entre decadência e prescrição do crédito tributário e quais os requisitos básicos da repetição do indébito?
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Resposta

Decadência é o prazo para o Fisco constituir o crédito tributário, prescrição é o prazo para a cobrança judicial do crédito, e a repetição do indébito exige prova do pagamento indevido e observância do prazo aplicável com atualização do valor segundo critérios legais.

• Decadência: prazo para constituição do crédito pelo Fisco, normalmente cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador.
• Prescrição: prazo para a cobrança judicial do crédito, normalmente cinco anos contados da constituição definitiva, interrompível por atos como o despacho que ordena a citação na execução fiscal.
• Repetição do indébito: exige prova do pagamento indevido e observância do prazo prescricional aplicável, com atualização monetária conforme previsão legal.





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