Flashcard FC645114
A autoridade fiscal pode requisitar informações sigilosas de instituições financeiras, juntas comerciais e cartórios sem prévia autorização judicial durante procedimento administra
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2026
A autoridade fiscal pode requisitar informações sigilosas de instituições financeiras, juntas comerciais e cartórios sem prévia autorização judicial durante procedimento administrativo fiscal regularmente instaurado?
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Resposta
Sim. A autoridade fiscal pode requisitar diretamente informações sigilosas sem prévia autorização judicial quando houver procedimento administrativo fiscal regularmente instaurado e a solicitação for pertinente.• Instituições financeiras: pedidos diretos são admitidos no âmbito administrativo para identificação de ativos e dados bancários quando houver processo fiscal instaurado e pertinência da informação.
• Juntas e cartórios: esses terceiros estão obrigados a fornecer cópias e informações sobre atos e registros quando requisitados pela autoridade administrativa.
• Confidencialidade: as informações obtidas devem ser preservadas e utilizadas apenas no âmbito da administração tributária.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/643106
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