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É permitido aproveitar prazo ou pontuação de um estágio probatório de um cargo para outro cargo acumulado?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

É permitido aproveitar prazo ou pontuação de um estágio probatório de um cargo para outro cargo acumulado?
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Resposta

Não. É vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação entre cargos acumulados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.

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