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Que registro relativo ao conhecimento do servidor deve constar na ficha de avaliação do estágio probatório?
Legislação Administrativa do DF
Que registro relativo ao conhecimento do servidor deve constar na ficha de avaliação do estágio probatório?
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Resposta
Deve constar o ciente do servidor avaliado, registrando que teve conhecimento da avaliação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Durante o estágio probatório, são avaliadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, com a observância dos fatores:
I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – disciplina;
IV – capacidade de iniciativa;
V – produtividade;
VI – responsabilidade.
§ 1º O Poder Executivo e os órgãos do Poder Legislativo devem regulamentar, em seus respectivos âmbitos de atuação, os procedimentos de avaliação do estágio probatório, observado, no mínimo, o seguinte:
I – até o trigésimo mês do estágio probatório, a avaliação é feita semestralmente, com pontuação por notas numéricas de zero a dez;
II – as avaliações de que trata o inciso I são feitas pela chefia imediata do servidor, em ficha previamente preparada e da qual conste, pelo menos, o seguinte:
a) as principais atribuições, tarefas e rotinas a serem desempenhadas pelo servidor, no semestre de avaliação;
b) os elementos e os fatores previstos neste artigo;
c) o ciente do servidor avaliado.
§ 2º Em todas as avaliações, é assegurado ao avaliado:
I – o amplo acesso aos critérios de avaliação;
II – o conhecimento dos motivos das notas que lhe foram atribuídas;
III – o contraditório e a ampla defesa, nos termos desta Lei Complementar.
§ 3º As avaliações devem ser monitoradas pela comissão de que trata o art. 29.
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