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Em que ordem a comissão deve ouvir as partes envolvidas na avaliação especial?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Em que ordem a comissão deve ouvir as partes envolvidas na avaliação especial?
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Resposta

A comissão deve ouvir separadamente o avaliador e, em seguida, o avaliado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - A avaliação especial, prevista na Constituição Federal como condição para aquisição da estabilidade, deve ser feita por comissão, quatro meses antes de terminar o estágio probatório.
§ 1º A comissão de que trata este artigo é composta por três servidores estáveis do mesmo cargo ou de cargo de escolaridade superior da mesma carreira do avaliado.
§ 2º Não sendo possível a aplicação do disposto no § 1º, a composição da comissão deve ser definida, conforme o caso:
I – pelo Presidente da Câmara Legislativa;
II – pelo Presidente do Tribunal de Contas;
III – pelo Secretário de Estado a que o avaliado esteja subordinado, incluídos os servidores de autarquia, fundação e demais órgãos vinculados.
§ 3º Para proceder à avaliação especial, a comissão deve observar os seguintes procedimentos:
I – adotar, como subsídios para sua decisão, as avaliações feitas na forma do art. 28, incluídos eventuais pedidos de reconsideração, recursos e decisões sobre eles proferidas;
II – ouvir, separadamente, o avaliador e, em seguida, o avaliado;
III – realizar, a pedido ou de ofício, as diligências que eventualmente emergirem das oitivas de que trata o inciso II;
IV – aprovar ou reprovar o servidor no estágio probatório, por decisão fundamentada.
§ 4º Contra a reprovação no estágio probatório cabe pedido de reconsideração ou recurso, a serem processados na forma desta Lei Complementar.

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