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Que manifestação da Administração é exigida para autorizar a reversão voluntária?
Legislação Administrativa do DF
Que manifestação da Administração é exigida para autorizar a reversão voluntária?
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Resposta
Manifesto interesse da Administração, expresso em edital que fixe os critérios para os interessados em igual situação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando, por junta médica oficial, ficar comprovada a sua reabilitação;
II – quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistência dos fundamentos de concessão da aposentadoria;
III – voluntariamente, desde que, cumulativamente:
a) haja manifesto interesse da administração, expresso em edital que fixe os critérios de reversão voluntária aos interessados que estejam em igual situação;
b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria;
c) haja cargo vago.
§ 1º É de quinze dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência da reversão.
§ 2º Não pode reverter o aposentado que tenha completado setenta anos.
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