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Qual alternativa pode ser aplicada ao ocupante eventual do cargo quando não for possível recondução nem aproveitamento?
Legislação Administrativa do DF
Qual alternativa pode ser aplicada ao ocupante eventual do cargo quando não for possível recondução nem aproveitamento?
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Resposta
O ocupante eventual pode ser posto em disponibilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 38, 39 e 40.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
§ 3º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.
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