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Em caso de omissão do regimento interno quem deve designar previamente o substituto do cargo ou função de direção ou chefia?
Legislação Administrativa do DF
Em caso de omissão do regimento interno quem deve designar previamente o substituto do cargo ou função de direção ou chefia?
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Resposta
A autoridade competente deve designar previamente o substituto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - O ocupante de cargo ou função de direção ou chefia tem substituto indicado no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designado pela autoridade competente.
§ 1º O substituto deve assumir automaticamente o exercício do cargo ou função de direção ou chefia:
I – em licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;
II – em caso de vacância do cargo.
§ 2º O substituto faz jus aos vencimentos ou subsídio pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
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