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Em quais esferas da administração pública é permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê ou órgão de deliberação coletiva?
Legislação Administrativa do DF
Em quais esferas da administração pública é permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê ou órgão de deliberação coletiva?
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Resposta
Na administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - É permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1039 de 16/07/2024)
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o servidor faz jus à gratificação paga em cada órgão. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1039 de 16/07/2024)
§ 2º É permitida, observado o disposto no § 1º, a participação remunerada de servidor em conselho de administração ou conselho fiscal de empresa pública ou sociedade de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
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