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As participações remuneradas em conselhos de empresas públicas ou sociedades de economia mista são computadas no limite máximo de gratificações por servidor?
Legislação Administrativa do DF
As participações remuneradas em conselhos de empresas públicas ou sociedades de economia mista são computadas no limite máximo de gratificações por servidor?
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Resposta
Sim. Essas participações são computadas no limite de duas gratificações.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - É permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1039 de 16/07/2024)
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o servidor faz jus à gratificação paga em cada órgão. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1039 de 16/07/2024)
§ 2º É permitida, observado o disposto no § 1º, a participação remunerada de servidor em conselho de administração ou conselho fiscal de empresa pública ou sociedade de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
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