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As participações remuneradas em conselhos de empresas públicas ou sociedades de economia mista são computadas no limite máximo de gratificações por servidor?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

As participações remuneradas em conselhos de empresas públicas ou sociedades de economia mista são computadas no limite máximo de gratificações por servidor?
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Resposta

Sim. Essas participações são computadas no limite de duas gratificações.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - É permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1039 de 16/07/2024)
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o servidor faz jus à gratificação paga em cada órgão. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1039 de 16/07/2024)
§ 2º É permitida, observado o disposto no § 1º, a participação remunerada de servidor em conselho de administração ou conselho fiscal de empresa pública ou sociedade de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.

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