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A servidora gestante em cargo em comissão pode ser exonerada de ofício sem justa causa durante o período de proteção?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

A servidora gestante em cargo em comissão pode ser exonerada de ofício sem justa causa durante o período de proteção?
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Resposta

Não; a exoneração sem justa causa é vedada durante o período de proteção, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - A servidora gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento.
Parágrafo único. Deve ser tornado sem efeito o ato de exoneração, quando constatado que a servidora estava gestante e não foi indenizada.

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