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Em que condição a exoneração de ofício da servidora gestante durante o período de proteção é permitida?
Legislação Administrativa do DF
Em que condição a exoneração de ofício da servidora gestante durante o período de proteção é permitida?
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Resposta
Quando for realizada mediante indenização paga na forma do regulamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - A servidora gestante que ocupe cargo em comissão sem vínculo com o serviço público não pode, sem justa causa, ser exonerada de ofício, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo mediante indenização paga na forma do regulamento.
Parágrafo único. Deve ser tornado sem efeito o ato de exoneração, quando constatado que a servidora estava gestante e não foi indenizada.
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