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Em que hipótese o prazo para retorno ao cargo anteriormente ocupado não se aplica?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Em que hipótese o prazo para retorno ao cargo anteriormente ocupado não se aplica?
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Resposta

O prazo não se aplica à hipótese expressamente prevista na lei que afasta a aplicação desse prazo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - Ao tomar posse em outro cargo inacumulável de qualquer órgão, autarquia ou fundação do Distrito Federal, o servidor estável pode pedir a vacância do cargo efetivo por ele ocupado, observando-se o seguinte:
I – durante o prazo de que trata o art. 32, o servidor pode retornar ao cargo anteriormente ocu­pado, nos casos previstos no art. 37;
II – o cargo para o qual se pediu vacância pode ser provido pela administração pública.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso I não se aplica à hipótese do art. 37, IV. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 999 de 11/01/2022)

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