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A autorização da compensação de horário pela chefia imediata é obrigatória ou facultativa?
Legislação Administrativa do DF
A autorização da compensação de horário pela chefia imediata é obrigatória ou facultativa?
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Resposta
Facultativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 953 de 19/09/2019) (Legislação Correlata - Portaria 113 de 03/06/2022)
§ 1º O atraso, a ausência justificada ou a saída antecipada são computados por minutos, a serem convertidos em hora, dentro de cada mês.
§ 2º Apurado o tempo na forma do § 1º, são desprezados os resíduos inferiores a sessenta minutos.
§ 3º Toda compensação de horário deve ser registrada pela chefia imediata junto ao setor de pessoal da repartição.
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