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Qual conduta constitui falta injustificada quando o servidor é removido ou redistribuído?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Qual conduta constitui falta injustificada quando o servidor é removido ou redistribuído?
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Resposta

A não apresentação imediata para exercício no órgão, autarquia ou fundação de destino constitui falta injustificada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - Salvo na hipótese de licença ou afastamento prevista no art. 17, § 2º, considera-se falta injustificada, especialmente, a que decorra de:
I – não retorno ao exercício, no prazo fixado nesta Lei Complementar, em caso de reversão, reintegração, recondução ou aproveitamento;
II – não apresentação imediata para exercício no órgão, autarquia ou fundação, em caso de remoção ou redistribuição;
III – interstício entre:
a) o afastamento do órgão, autarquia ou fundação de origem e o exercício no órgão ou entidade para o qual o servidor foi cedido ou colocado à disposição;
b) o término da cessão ou da disposição de que trata a alínea a e o reinício do exercício no órgão, autarquia ou fundação de origem.

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