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Os acréscimos expressamente enumerados em dispositivo específico do Estatuto integram a retribuição pecuniária mensal?
Legislação Administrativa do DF
Os acréscimos expressamente enumerados em dispositivo específico do Estatuto integram a retribuição pecuniária mensal?
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Resposta
Não. Os acréscimos assim enumerados não se incluem na retribuição pecuniária mensal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - A retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público é fixada em lei, sob a forma de subsídio ou remuneração mensal.
§ 1º O valor diário da remuneração ou subsídio obtém-se dividindo-se o valor da retribuição pecuniária mensal por trinta.
§ 2º O valor horário da remuneração ou subsídio obtém-se dividindo-se a retribuição pecuniária mensal pelo quíntuplo da carga horária semanal.
§ 3º Na retribuição pecuniária mensal de que tratam os §§ 1º e 2º, não se incluem:
I – as vantagens de natureza periódica ou eventual, as de caráter indenizatório, o adicional noturno e o adicional por serviço extraordinário;
II – os acréscimos de que trata o art. 67, I a VII.
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