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Quando o Poder Executivo deve publicar o novo valor do teto remuneratório no Diário Oficial do Distrito Federal?
Legislação Administrativa do DF
Quando o Poder Executivo deve publicar o novo valor do teto remuneratório no Diário Oficial do Distrito Federal?
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Resposta
O Poder Executivo deve publicar o valor sempre que houver alteração no subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos os cargos preenchidos por mandato eletivo, e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O valor do teto de remuneração ou subsídio deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo Poder Executivo sempre que se alterar o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 2º Excluem-se do valor do teto de remuneração o décimo terceiro salário, o adiantamento de férias, o adicional de férias, o auxílio-natalidade, o auxílio pré-escolar e as vantagens de caráter indenizatório.
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