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Os adicionais incorporam-se ao vencimento?
Legislação Administrativa do DF
Os adicionais incorporam-se ao vencimento?
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Resposta
Sim. Os adicionais incorporam-se ao vencimento nas hipóteses e condições previstas em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - Além do vencimento básico, podem ser pagas ao servidor, como vantagens, as seguintes parcelas remuneratórias:
I – gratificações;
II – adicionais;
III – abonos;
IV – indenizações.
§ 1º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento, nos casos e nas condições indicados em lei.
§ 2º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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