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O percentual de remuneração aplicado ao exercício de cargo em comissão admite modificação por norma legal?
Legislação Administrativa do DF
O percentual de remuneração aplicado ao exercício de cargo em comissão admite modificação por norma legal?
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Resposta
Sim, o percentual admite alteração por disposição legal em contrário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 77. - Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, o servidor faz jus:
I – ao valor integral da função de confiança para a qual foi designado;
II – a oitenta por cento dos vencimentos ou subsídio do cargo em comissão por ele exercido, salvo disposição legal em contrário.
§ 1º As férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário são pagos proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do servidor efetivo no cargo em comissão ou função de confiança.
§ 2º O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em comissão, hipótese em que não pode perceber o subsídio ou a remuneração do cargo efetivo.
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