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Quando o servidor tem direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade?
Legislação Administrativa do DF
Quando o servidor tem direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade?
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Resposta
A lei estabelece que o adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido quando estiverem presentes as condições previstas nas normas legais e regulamentares aplicáveis aos trabalhadores em geral.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - O adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, observados os percentuais seguintes, incidentes sobre o vencimento básico:
I – cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio ou máximo, respectivamente;
II - 10%, no caso de periculosidade, salvo no caso da carreira de Execução Penal, disciplinada pela Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, que é de 20%.
§ 1º O adicional de irradiação ionizante deve ser concedido nos percentuais de cinco, dez ou vinte por cento, na forma do regulamento.
§ 2º A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas é concedida no percentual de dez por cento.
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