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Qual o percentual de acréscimo aplicável à hora trabalhada em serviço noturno?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Qual o percentual de acréscimo aplicável à hora trabalhada em serviço noturno?
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Resposta

A lei estabelece acréscimo de 25% sobre a remuneração ou subsídio da hora trabalhada para o serviço noturno.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - O serviço noturno a que se refere o art. 59 é remunerado com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada.
Parágrafo único. O adicional noturno incide sobre o adicional de serviço extraordinário.

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