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Em dezembro, a que diferença o servidor efetivo tem direito em relação ao décimo terceiro salário?
Legislação Administrativa do DF
Em dezembro, a que diferença o servidor efetivo tem direito em relação ao décimo terceiro salário?
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Resposta
Ao recebimento das eventuais diferenças entre o valor pago como décimo terceiro e a remuneração devida naquele mês.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - O décimo terceiro salário é pago:
I – no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluído o requisitado da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município;
II – até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano, para os servidores não contemplados no inciso I.
§ 1º No mês de dezembro, o servidor efetivo faz jus a eventuais diferenças entre o valor pago como décimo terceiro salário e a remuneração devida nesse mês.
§ 2º O Poder Executivo e os órgãos do Poder Legislativo podem alterar a data de pagamento do décimo terceiro salário, desde que ele seja efetivado até o dia vinte de dezembro de cada ano. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 70 de 20/05/2024)
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