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Como é determinada a proporcionalidade do décimo terceiro nos casos de demissão, exoneração ou início de licença sem remuneração?
Legislação Administrativa do DF
Como é determinada a proporcionalidade do décimo terceiro nos casos de demissão, exoneração ou início de licença sem remuneração?
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Resposta
A proporcionalidade é apurada pelos meses de exercício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 94. - Ao servidor demitido, exonerado ou que entre em licença sem remuneração, é devido o décimo terceiro salário, proporcionalmente aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio ou a remuneração do mês em que ocorrer o evento.
Parágrafo único. Se o servidor reassumir o cargo, o décimo terceiro salário deve ser pago proporcionalmente aos meses de exercício após a reassunção.
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