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Qual o valor do auxílio-natalidade?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Qual o valor do auxílio-natalidade?
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Resposta

Quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 96. - O auxílio-natalidade é devido à servidora efetiva por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital, inclusive no caso de natimorto.
§ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor deve ser acrescido de cinquenta por cento por nascituro.
§ 2º O auxílio-natalidade deve ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública distrital.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se às situações de adoção.

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