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O auxílio-natalidade aplica-se nos casos de adoção?
Legislação Administrativa do DF
O auxílio-natalidade aplica-se nos casos de adoção?
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Resposta
Sim. O benefício também se aplica às situações de adoção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 96. - O auxílio-natalidade é devido à servidora efetiva por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital, inclusive no caso de natimorto.
§ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor deve ser acrescido de cinquenta por cento por nascituro.
§ 2º O auxílio-natalidade deve ser pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública distrital.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se às situações de adoção.
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