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As indenizações integram a base de cálculo para fins de imposto de renda ou de contribuição previdenciária?
Legislação Administrativa do DF
As indenizações integram a base de cálculo para fins de imposto de renda ou de contribuição previdenciária?
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Resposta
Não.As indenizações não integram a base de cálculo do imposto de renda ou da contribuição previdenciária, salvo disposição em contrário na legislação federal.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - O valor das indenizações não pode ser:
I – incorporado à remuneração ou ao subsídio;
II – computado na base de cálculo para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para a previdência social, ressalvadas as disposições em contrário na legislação federal;
III – computado para cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.
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