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Em que situação o servidor faz jus a passagem e à diária?
Legislação Administrativa do DF
Em que situação o servidor faz jus a passagem e à diária?
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Resposta
Quando, a serviço, se afasta do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - O servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório faz jus a passagem e diária, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 37437 de 24/06/2016) (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 39573 de 26/12/2018)
§ 1º A diária é concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.
§ 2º Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigência permanente do cargo, o servidor não faz jus a diária.
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