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Quando o auxílio-transporte deve ser pago na regra geral?
Legislação Administrativa do DF
Quando o auxílio-transporte deve ser pago na regra geral?
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Resposta
O pagamento deve ser realizado no mês anterior ao da utilização do transporte coletivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. - O pagamento do auxílio-transporte, em pecúnia ou em vale-transporte, deve ser efetuado no mês anterior ao da utilização de transporte coletivo, salvo nas seguintes hipóteses, quando pode ser feito até o mês imediatamente subsequente:
I – efetivo exercício no cargo em razão de primeira investidura ou reinício do exercício decorrente de licença ou afastamento previstos em lei;
II – modificação no valor da tarifa do transporte coletivo, no endereço residencial, no local de trabalho, no trajeto ou no meio de transporte utilizado, quando passa a ser devida a complementação correspondente;
III – mudança de exercício financeiro.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 119, § 2º, no caso de pagamento indevido do auxílio-transporte.
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