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Que alterações relativas ao transporte ou ao local de trabalho justificam complementação do auxílio-transporte e permitem pagamento até o mês seguinte?
Legislação Administrativa do DF
Que alterações relativas ao transporte ou ao local de trabalho justificam complementação do auxílio-transporte e permitem pagamento até o mês seguinte?
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Resposta
Alteração do valor da tarifa, do endereço residencial, do local de trabalho, do trajeto ou do meio de transporte que resulte em complementação do auxílio autoriza o pagamento até o mês imediatamente subsequente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. - O pagamento do auxílio-transporte, em pecúnia ou em vale-transporte, deve ser efetuado no mês anterior ao da utilização de transporte coletivo, salvo nas seguintes hipóteses, quando pode ser feito até o mês imediatamente subsequente:
I – efetivo exercício no cargo em razão de primeira investidura ou reinício do exercício decorrente de licença ou afastamento previstos em lei;
II – modificação no valor da tarifa do transporte coletivo, no endereço residencial, no local de trabalho, no trajeto ou no meio de transporte utilizado, quando passa a ser devida a complementação correspondente;
III – mudança de exercício financeiro.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 119, § 2º, no caso de pagamento indevido do auxílio-transporte.
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