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Como deve ser tratado o pagamento indevido do auxílio-alimentação?
Legislação Administrativa do DF
Como deve ser tratado o pagamento indevido do auxílio-alimentação?
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Resposta
O pagamento indevido do auxílio-alimentação sujeita-se ao mesmo procedimento de recuperação previsto para pagamentos indevidos no regime estatutário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - O auxílio-alimentação sujeita-se aos seguintes critérios: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 33878 de 28/08/2012)
I – o pagamento é feito em pecúnia, sem contrapartida;
II – não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago in natura;
III – depende de requerimento do servidor interessado, no qual declare não receber o mesmo benefício em outro órgão ou entidade;
V – não é devido ao servidor em caso de:
a) licença ou afastamento sem remuneração;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família;
c) afastamento para estudo ou missão no exterior;
d) suspensão em virtude de pena disciplinar;
e) falta injustificada e não compensada.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 119, § 2º, ao caso de pagamento indevido do auxílio-alimentação.
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