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Quando é permitido desconto na remuneração ou subsídio do servidor público?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Quando é permitido desconto na remuneração ou subsídio do servidor público?
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Resposta

São permitidos descontos somente por imposição legal ou por mandado judicial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 116. - Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração ou subsídio.
§ 1º Mediante autorização do servidor e a critério da administração pública, pode haver consig­nação em folha de pagamento a favor de terceiros, com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2º A soma das consignações de que trata o § 1º não pode exceder o limite mensal de 40% da remuneração, subsídio ou proventos, sendo 5% reservados para saque com cartão de crédito ou amortização de despesas contraídas nessa modalidade. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 1015 de 05/09/2022)
§ 3º A consignação em folha de pagamento não traz nenhuma responsabilidade para a adminis­tração pública, salvo a de repassar ao terceiro o valor descontado do servidor.
§ 4º As consignações de que trata este artigo devem resguardar, em todos os casos, a garantia ao mínimo existencial para a dignidade do servidor público do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1015 de 05/09/2022)

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