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Os subsídios, a remuneração e suas parcelas podem ser objeto de arresto, sequestro ou penhora?
Legislação Administrativa do DF
Os subsídios, a remuneração e suas parcelas podem ser objeto de arresto, sequestro ou penhora?
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Resposta
Não; são imunes a arresto, sequestro e penhora, salvo quando se trata de prestação de alimentos decorrente de decisão judicial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - O subsídio, a remuneração ou qualquer de suas parcelas tem natureza alimentar e não é objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
Parágrafo único. O crédito em conta bancária não descaracteriza a natureza jurídica do subsídio ou remuneração.
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