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Que parcelas remuneratórias integram os créditos devidos ao servidor efetivo nas hipóteses de dispensa da função de confiança ou exoneração de cargo em comissão?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Que parcelas remuneratórias integram os créditos devidos ao servidor efetivo nas hipóteses de dispensa da função de confiança ou exoneração de cargo em comissão?
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Resposta

Incluem, entre outros, o décimo terceiro salário e as férias, observada a proporção prevista em lei complementar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria ou qualquer licença ou afastamento sem remuneração, o servidor tem direito de receber os créditos a que faz jus até a data do evento.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos casos de dispensa da função de confiança ou exoneração de cargo em comissão, quando: (Legislação Correlata - Resolução 337 de 29/11/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 7 de 31/01/2024)
I – seguidas de nova dispensa ou nomeação;
II – se tratar de servidor efetivo, hipótese em que faz jus à percepção dos créditos daí decorrentes, inclusive o décimo terceiro salário e as férias, na proporção prevista nesta Lei Complementar.
§ 2º Nas hipóteses deste artigo, havendo débito do servidor com o erário, tem ele de ser deduzido integralmente dos créditos que tenha ou venha a ter em virtude do cargo ocupado.
§ 3º Sendo insuficientes os créditos, o débito não deduzido tem de ser quitado no prazo de sessenta dias.
§ 4º O débito não quitado na forma dos §§ 2º e 3º deve ser descontado de qualquer valor que o devedor tenha ou venha a ter como crédito junto ao Distrito Federal, inclusive remuneração ou subsídio de qualquer cargo público, função de confiança, proventos de aposentadoria ou pensão, observado o disposto no art. 119.
§ 5º A não quitação do débito no prazo previsto implica sua inscrição na dívida ativa.
§ 6º Os créditos a que o ex-servidor faz jus devem ser quitados no prazo de até sessenta dias, salvo nos casos de insuficiência de dotação orçamentária, observado o regulamento.

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