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Qual é a consequência da não quitação do débito no prazo previsto?
Legislação Administrativa do DF
Qual é a consequência da não quitação do débito no prazo previsto?
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Resposta
A não quitação implica a inscrição do débito na dívida ativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria ou qualquer licença ou afastamento sem remuneração, o servidor tem direito de receber os créditos a que faz jus até a data do evento.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos casos de dispensa da função de confiança ou exoneração de cargo em comissão, quando: (Legislação Correlata - Resolução 337 de 29/11/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 7 de 31/01/2024)
I – seguidas de nova dispensa ou nomeação;
II – se tratar de servidor efetivo, hipótese em que faz jus à percepção dos créditos daí decorrentes, inclusive o décimo terceiro salário e as férias, na proporção prevista nesta Lei Complementar.
§ 2º Nas hipóteses deste artigo, havendo débito do servidor com o erário, tem ele de ser deduzido integralmente dos créditos que tenha ou venha a ter em virtude do cargo ocupado.
§ 3º Sendo insuficientes os créditos, o débito não deduzido tem de ser quitado no prazo de sessenta dias.
§ 4º O débito não quitado na forma dos §§ 2º e 3º deve ser descontado de qualquer valor que o devedor tenha ou venha a ter como crédito junto ao Distrito Federal, inclusive remuneração ou subsídio de qualquer cargo público, função de confiança, proventos de aposentadoria ou pensão, observado o disposto no art. 119.
§ 5º A não quitação do débito no prazo previsto implica sua inscrição na dívida ativa.
§ 6º Os créditos a que o ex-servidor faz jus devem ser quitados no prazo de até sessenta dias, salvo nos casos de insuficiência de dotação orçamentária, observado o regulamento.
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