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Como são calculadas as férias no primeiro período quando há férias coletivas?
Legislação Administrativa do DF
Como são calculadas as férias no primeiro período quando há férias coletivas?
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Resposta
Nas férias coletivas o primeiro período de férias é proporcional ao efetivo exercício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 125. - A cada período de doze meses de exercício, o servidor faz jus a trinta dias de férias.
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias, são exigidos doze meses de efetivo exercício.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de férias coletivas, hipótese em que as primeiras férias são proporcionais ao efetivo exercício.
§ 3º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 4º As férias podem ser acumuladas por até dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.
§ 5º Mediante requerimento do servidor e no interesse da administração pública, as férias podem ser parceladas em até três períodos, nenhum deles inferior a dez dias.
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