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Qual o prazo para o pagamento dos valores devidos ao servidor antes do início das férias?
Legislação Administrativa do DF
Qual o prazo para o pagamento dos valores devidos ao servidor antes do início das férias?
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Resposta
O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início das férias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 126. - Até dois dias antes de as férias serem iniciadas, devem ser pagos ao servidor:
I – o adicional de férias;
II – o abono pecuniário, se deferido;
III – o adiantamento de parcela correspondente a quarenta por cento do valor líquido do subsídio ou remuneração, desde que requerido.
Parágrafo único. O adiantamento de que trata o inciso III é descontado do subsídio ou remuneração do servidor em quatro parcelas mensais e sucessivas de idêntico valor.
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