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O servidor tem direito a licença por sintomas graves associados ao fluxo menstrual?
Legislação Administrativa do DF
O servidor tem direito a licença por sintomas graves associados ao fluxo menstrual?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 130. - Além do abono de ponto, o servidor faz jus a licença:
I – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
II – por motivo de doença em pessoa da família;
III – para o serviço militar;
IV – para atividade política;
V - servidor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 952 de 16/07/2019)
VI – para tratar de interesses particulares;
VII – para desempenho de mandato classista; (Legislação correlata - Portaria 226 de 12/09/2016)
VIII – paternidade;
IX – maternidade;
X – médica ou odontológica.
XI – por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1032 de 28/02/2024) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 193 de 10/12/2024)
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