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O que ocorre quando a necessidade de licença por motivo de doença de familiar ultrapassa cento e oitenta dias e isso é comprovado por junta médica oficial?
Legislação Administrativa do DF
O que ocorre quando a necessidade de licença por motivo de doença de familiar ultrapassa cento e oitenta dias e isso é comprovado por junta médica oficial?
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Resposta
Se houver comprovação por junta médica oficial da necessidade de licença superior a cento e oitenta dias, a licença será concedida sem remuneração ou subsídio, observando-se o período inicial remunerado previsto nas regras anteriores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 134. - Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 862 de 25/03/2013)
§ 1º A licença somente pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 2º A licença é concedida sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo.
§ 3º Nenhum período de licença pode ser superior a trinta dias, e o somatório dos períodos não pode ultrapassar cento e oitenta dias por ano, iniciando-se a contagem com a primeira licença.
§ 4º Comprovada por junta médica oficial a necessidade de licença por período superior a cento e oitenta dias, a licença é sem remuneração ou subsídio, observado o prazo inicial previsto no § 3º.
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