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Qual é o período da licença para atividade política que se inicia com a escolha do servidor em convenção partidária como candidato?
Legislação Administrativa do DF
Qual é o período da licença para atividade política que se inicia com a escolha do servidor em convenção partidária como candidato?
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Resposta
Da data em que o servidor é escolhido em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 137. - O servidor tem direito a licença para atividade política nos períodos compreendidos entre:
I – a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral;
II – o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre.
§ 1º No caso do inciso I, a licença é sem remuneração ou subsídio; no caso do inciso II, é com remuneração ou subsídio.
§ 2º Negado o registro ou havendo desistência da candidatura, o servidor tem de reassumir o cargo imediatamente.
§ 3º O servidor candidato a cargo eletivo que exerça cargo em comissão ou função de confiança dele deve ser exonerado ou dispensado, observados os prazos da legislação eleitoral.
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