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Que condição deve ser satisfeita para que a servidora reassuma as funções após natimorto ou nascimento com vida seguido de óbito?
Legislação Administrativa do DF
Que condição deve ser satisfeita para que a servidora reassuma as funções após natimorto ou nascimento com vida seguido de óbito?
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Resposta
A servidora deve ser considerada apta para reassumir as funções.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 149. - A. A servidora gestante ocupante de cargo efetivo faz jus a licença-maternidade pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração, a contar do dia do parto. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
§ 1º A licença de que trata o caput pode ser antecipada em até 28 dias, considerando-se a data prevista para o parto, mediante prescrição médica. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
§ 2º Em caso de natimorto ou de nascimento com vida seguido de óbito, a servidora reassumirá suas funções após 30 dias da data do evento, caso seja considerada apta. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
§ 3º A servidora tem direito a 30 dias da licença de que trata este artigo, no caso de aborto atestado por médico oficial. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
§ 4º A servidora comissionada, sem vínculo efetivo com a administração, faz jus a licença-maternidade, sendo que as despesas relativas aos últimos 60 dias correm às expensas do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
§ 5º Se o período da licença-maternidade coincidir com o da fruição de férias ou de licença-prêmio, estas devem ser automaticamente alteradas pela administração para a data imediatamente posterior ao término daquela, se outra data não houver sido requerida pela servidora. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1013 de 21/07/2022)
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