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A adoção de filho confere ao servidor direito à licença-paternidade?
Legislação Administrativa do DF
A adoção de filho confere ao servidor direito à licença-paternidade?
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Resposta
Sim. A adoção de filho é hipótese que gera direito à licença-paternidade para o servidor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência. (Legislação correlata - Portaria 226 de 12/09/2016) (Legislação Correlata - Decreto 37669 de 29/09/2016)
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