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Como se calcula o abono de ponto para servidor investido após o início do período aquisitivo?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Como se calcula o abono de ponto para servidor investido após o início do período aquisitivo?
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Resposta

Cabe um dia de abono por bimestre de efetivo exercício, com limite de cinco dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. - O servidor que não tiver falta injustificada no ano anterior faz jus ao abono de ponto de cinco dias.
§ 1º Para aquisição do direito ao abono de ponto, é necessário que o servidor tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.
§ 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.
§ 3º O gozo do abono de ponto pode ser em dias intercalados.
§ 4º O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.
§ 5º Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.
§ 6° O usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 1005 de 04/04/2022)

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