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Em caso de acumulação lícita de dois cargos efetivos, de que requisito relacionado à prestação de trabalho depende a remuneração do segundo cargo?
Legislação Administrativa do DF
Em caso de acumulação lícita de dois cargos efetivos, de que requisito relacionado à prestação de trabalho depende a remuneração do segundo cargo?
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Resposta
Depende da existência de contraprestação de serviço prestada no segundo cargo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 156. - O servidor, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo. (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 39009 de 26/04/2018)
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos.
§ 2º No caso do § 1º, a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança.
§ 3º A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança de que trata o § 2º devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
§ 4º Independentemente da contraprestação do serviço, se a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação não superar quarenta e quatro horas semanais, o servidor afastado na forma deste artigo faz jus à remuneração ou subsídio dos dois cargos efetivos, salvo no caso da opção de que trata o art. 77, § 2º.
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