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Que opção remuneratória tem o servidor efetivo investido em mandato de vereador quando não há compatibilidade de horário?
Legislação Administrativa do DF
Que opção remuneratória tem o servidor efetivo investido em mandato de vereador quando não há compatibilidade de horário?
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Resposta
Pode optar pela remuneração do cargo efetivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - Ao servidor efetivo investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastado do cargo;
II – investido no mandato de prefeito, fica afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo;
III – investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
§ 1º O servidor de que trata este artigo, durante o mandato e até um ano após o seu término, não pode ser removido ou redistribuído de ofício para unidade administrativa diversa daquela de onde se afastou para exercer o mandato.
§ 2º O servidor tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício do cargo efetivo durante o período em que estiver em cargo eletivo.
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