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Em que hipótese o afastamento do servidor para curso de formação será com remuneração?
Legislação Administrativa do DF
Em que hipótese o afastamento do servidor para curso de formação será com remuneração?
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Resposta
Quando o curso de formação destinar-se a cargo efetivo de órgão, autarquia ou fundação dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, desde que haja:
I – expressa previsão do curso no edital do concurso;
II – incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição.
§ 1º Havendo incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição, o servidor fica afastado:
I – com remuneração ou subsídio, nos casos de curso de formação para cargo efetivo de órgão, autarquia ou fundação dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal;
II – sem remuneração, nos casos de curso de formação para cargo não contemplado no inciso I deste parágrafo.
§ 2º O servidor pode optar por eventual ajuda financeira paga em razão do curso de formação, vedada a percepção da remuneração prevista no § 1º, I.
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