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Como a lei determina a contagem do tempo de serviço para fins de conversão em anos?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

Como a lei determina a contagem do tempo de serviço para fins de conversão em anos?
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Resposta

A contagem é feita em dias, que são convertidos em anos, considerando o ano como de 365 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 163. - Salvo disposição legal em contrário, é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público remunerado, prestado a órgão, autarquia ou fundação dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.
§ 1º A contagem do tempo de serviço é feita em dias, que são convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
§ 2º É vedado proceder:
I – ao arredondamento de dias faltantes para complementar período, ressalvados os casos pre­vistos nesta Lei Complementar;
II – a qualquer forma de contagem de tempo de serviço fictício;
III – à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente:
a) em diferentes cargos do serviço público;
b) em cargo do serviço público e em emprego na administração indireta ou na iniciativa privada;
IV – à contagem do tempo de serviço já computado:
a) em órgão ou entidade em que o servidor acumule cargo público;
b) para concessão de aposentadoria em qualquer regime de previdência social pelo qual o ser­vidor receba proventos.

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