Flashcard FC646063
O período entre a publicação do ato de aproveitamento e o retorno ao exercício do cargo é contado como tempo de serviço?
Legislação Administrativa do DF
O período entre a publicação do ato de aproveitamento e o retorno ao exercício do cargo é contado como tempo de serviço?
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Resposta
Não.O intervalo entre a publicação do ato de aproveitamento e o retorno ao exercício não é computado como tempo de serviço, salvo disposição legal em contrário.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 164. - Salvo disposição legal em contrário, não são contados como tempo de serviço:
I – a falta injustificada ao serviço e a não compensada na forma desta Lei Complementar;
II – o período em que o servidor estiver:
a) licenciado ou afastado sem remuneração;
b) cumprindo sanção disciplinar de suspensão;
III – o período decorrido entre:
a) a exoneração e o exercício em outro cargo de provimento efetivo;
b) a concessão de aposentadoria voluntária e a reversão;
c) a data de publicação do ato de reversão, reintegração, recondução ou aproveitamento e o retorno ao exercício do cargo.
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