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O período entre a publicação do ato de aproveitamento e o retorno ao exercício do cargo é contado como tempo de serviço?

Legislação Administrativa do DF

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do DF: Lei Complementar nº 840/2011 Estatuto dos Servidores do DF, responda:

O período entre a publicação do ato de aproveitamento e o retorno ao exercício do cargo é contado como tempo de serviço?
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Resposta

Não.

O intervalo entre a publicação do ato de aproveitamento e o retorno ao exercício não é computado como tempo de serviço, salvo disposição legal em contrário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 164. - Salvo disposição legal em contrário, não são contados como tempo de serviço:
I – a falta injustificada ao serviço e a não compensada na forma desta Lei Complementar;
II – o período em que o servidor estiver:
a) licenciado ou afastado sem remuneração;
b) cumprindo sanção disciplinar de suspensão;
III – o período decorrido entre:
a) a exoneração e o exercício em outro cargo de provimento efetivo;
b) a concessão de aposentadoria voluntária e a reversão;
c) a data de publicação do ato de reversão, reintegração, recondução ou aproveitamento e o retorno ao exercício do cargo.

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